QUAIS SÃO AS HIPÓTESES DE ISENÇÃO DE CARÊNCIA EM BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE?

O Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença) e a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez) podem ser concedidos independentemente de carência? A resposta é sim.

Carência se trata do número mínimo de contribuições previdenciárias indispensáveis para que o segurado da previdência faça jus a um benefício.

O período exigido como carência pelo artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, para os benefícios por incapacidade (Temporária e Permanente), são de 12 (doze) contribuições mensais.

Ocorre que existe uma lista de doenças prevista na Portaria MPAS/MS nº 2.998/2001, do Ministério da Saúde, que fazem com que as pessoas que são portadoras de tais enfermidades fiquem isentas da carência.

Confira a nova lista de doenças que isenta o segurado do INSS a cumprir carência:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
  • Neoplasia maligna (Câncer)
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla.

Assim, se você é portador de uma das doenças acima elencadas, saiba que pode ter direito ao Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença) ou a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez), desde que mantenha a qualidade de segurado da previdência.

Lembrando que só tem direito a isenção de carência se o segurado comprovar que a doença teve início após a filiação ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social).

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