O Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença) e a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez) podem ser concedidos independentemente de carência? A resposta é sim.
Carência se trata do número mínimo de contribuições previdenciárias indispensáveis para que o segurado da previdência faça jus a um benefício.
O período exigido como carência pelo artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.213/1991, para os benefícios por incapacidade (Temporária e Permanente), são de 12 (doze) contribuições mensais.
Ocorre que existe uma lista de doenças prevista na Portaria MPAS/MS nº 2.998/2001, do Ministério da Saúde, que fazem com que as pessoas que são portadoras de tais enfermidades fiquem isentas da carência.
Confira a nova lista de doenças que isenta o segurado do INSS a cumprir carência:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental
- Neoplasia maligna (Câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla.
Assim, se você é portador de uma das doenças acima elencadas, saiba que pode ter direito ao Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença) ou a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez), desde que mantenha a qualidade de segurado da previdência.
Lembrando que só tem direito a isenção de carência se o segurado comprovar que a doença teve início após a filiação ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
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