Sabe-se que o comprometimeento entre duas pessoas é um fato social com relevância no âmbito jurídico desde o início dos tempos. No que concerne à união estável, trata-se de um instituto jurídico traduzido como a relação afetiva entre duas pessoas que mantêm um relacionamento estável e duradouro e que perante a sociedade são entendidos como se casados fossem.
É importante destacar que a união estável, bem como o casamento, é tutelada pela Constituição Federal de 1988. Nesta, é possível verificar o reconhecimento dessa sociedade de fato como mais uma entidade familiar legitimada para gozar de proteção legal.
Com o reconhecimento da união estável como sociedade de fato e merecedora de tutela jurídica, percebe-se que há uma equiparação em termos de ditames legais entre a união aqui discutida e o casamento. Diante disso, conclui-se que antes de estabelecer um vínculo matrimonial ou constituir união estável, é necessário observar as normas constitucionais intrínsecas a cada uma.
A oficialização da união estável, seja por meio de escritura pública ou de um contrato particular é uma forma segura de garantir e resguardar todos os seus direitos, mas não se preocupe caso você se adeque a essa possibilidade, pois nem tudo está perdido, haja vista que existe meios que a união estável que você constituiu seja legalmente reconhecida e amparada pela legislação nacional.
Diante da necessidade de comprovação de união estável, pode-se apresentar documentos que demonstrem a sua existência. São opções de provar que você vivia em uma união estável: comprovantes de residência de um mesmo imóvel em nome de ambos, conta bancária em conjunto, declaração de imposto de renda comprovando a dependência do companheiro, plano de saúde em nome dos dois e testemunhas.
Ainda nessa toada, a existência de filhos ou necessariamente morar na mesma casa, não é requisito determinante para comprovar a existência de união estável. Tudo isso pode ser indícios, mas corrobora com o entendimento de que a união estável é um fato entre o casal.
- Casamento VS União Estável
Como exposto, há uma equiparação entre os dispositivos legais que regem ambos os institutos. Logo, o casamento e a união estável são duas manifestações de família dotadas de especificidades próprias.
O casamento é uma comunhão plena de vida que se dá por meio da anuência entre duas pessoas que formalizam sua relação perante a lei, por meio de uma celebração e registro em cartório. O contrato celebrado pelo casal estabelece não só uma união regida por direitos, mas também por deveres específicos para os cônjuges, não havendo qualquer impedimento na conjugação de atividades entre eles mesmos.
A união estável, por sua vez, é uma forma de relacionamento que não requer formalidades na sua formação, mas que não deixa de conferir direitos e deveres aos parceiros, semelhantes aos do casamento, como, por exemplo, a partilha de bens.
Posto isto, percebe-se que a maior diferença entre o casamento e a união estável está na sua formalização. Enquanto no casamento é necessário ter um processo formal de celebração e registro, a união estável pode surgir de forma espontânea, somente com a convivência e o reconhecimento público do relacionamento.
- Principais características da união estável
Convivência pública: O casal deve viver junto de forma em que a população perceba que eles estão em um relacionamento;
Estabilidade: O relacionamento deve ser estável e seguro;
Durabilidade: O casal deve ter um relacionamento duradouro, sem tempo definido por lei, mas com jurisprudências acerca disso;
Intenção de constituir uma família: Os companheiros devem ter a intenção de construir uma família juntos, compartilhando responsabilidades e projetos de vida.
- Como comprovar a união estável
Uma união estável se caracteriza diante de uma relação pública, contínua e duradoura e que tenha o objetivo de constituir uma família. Diante disso, ter conhecimento de como comprovar a união estável é de sum importância, visto que assegura direitos semelhantes aos do casamento.
Existe diversas formas de comprovar a união estável, a maneira mais comum é através do contrato de união estável, formalizado e registrado em cartório. Esse contrato é importante para assegurar direitos e deveres sobre aquele relacionamento afetivo, sendo importante para casais que preferem viver diferente do casamento tradicional.
Todavia, muitos casais passam a viver como se casados fossem, mas sem que um contrato seja celebrado, acabando, assim, com a primeira e mais segura forma de comprovar a união estável, que, por sua vez, é a mais convincente.
Outra forma de comprovar a união estável é por meio de documentos com endereço em conjunto. Logo, comprovante de residência em endereço em comum, é fundamental para mostrar a coabitação entre as duas pessoas do relacionamento. Esse documento reafirma que o casal tem uma parceria afetiva estável e duradoura, reconhecida socialmente e com intenção de constituir uma família. Vale salientar, que coabitação não é obrigatório para se definir ser uma união estável, embora viver sob o mesmo teto seja um forte indicativo da relação.
- Existe tempo mínimo específico para provar que se está em uma união estável?
Não existe tempo mínimo específico determinado por lei, pois o que define a união estável é a existência de uma vida conjugal pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituir família. Assim sendo, o tempo de relacionamento não é o mais importante ao se definir se é ou não uma união estável, é mais importante considerar a qualidade e as intenções daquele relacionamento.
Vale salientar que, mesmo não tendo um tempo mínimo definido por lei, não quer dizer que qualquer tempo defina uma união estável. O STF, inclusive, firmou entendimento de que o prazo de dois meses de relacionamento não é passível de se considerar algo estável e duradouro. Desse modo, embora não haja um tempo definido para determinar se é uma união estável, é necessário considerar um tempo e uma análise do caso para uma definição correta.
- Como fazer o reconhecimento de união estável?
Se você deseja fazer o reconhecimento da sua união estável, a recomendação é de que procure um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito de Família, pois ele(a) poderá garantir que todos os aspectos legais sejam respeitados e aplicados corretamente, garantindo que tenha o benefício para ambas as partes. Após isso, você estará ciente se a união que estabeleceu ou que deseja formar possui características de uma união estável e se realmente é o que você deseja instituir.
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