Em razão das suas especificações, é necessário distinguir a união estável de outro instituto também reconhecido e relevante juridicamente: o namoro qualificado.
O namoro nasce quando duas pessoas decidem por iniciarem um compromisso público evidenciado em uma relação afetiva que se traduz pelo partilhar de vivências e trocas mútuas que juntos o casal estabelece sob regime de confiança.
Importa pontuar que a conceituação de namoro tem passado por modificações em meio aos anos. Em séculos passados esse termo sequer existia, tampouco nos moldes atuais, assim, diante do desejo de uma união, em poucas semanas ou até mesmo dias o casal já subia ao altar.
Contudo, na contemporaneidade, os namoros têm sido prolongados e com novos nuances; a insegurança financeira, o receio das privações ligadas à vida conjugal e, sobretudo, o medo pessoal de assumir responsabilidades conjuntas, levam os casais a optarem cada vez mais por namoros mais longos e com relações mais estreitas.
Dessa forma, os vínculos mais íntimos, exteriorizados normalmente pela vida a dois em uma convivência sob a mesma casa, a conjugação de tarefas e contas são situações que possibilitam que essa relação passe a ser entendida no direito como uma nova modalidade de união, a saber: namoro qualificado, que, por sua vez, não se trata de família como a união estável e o casamento.
O namoro qualificado se assemelha à união estável em diversos pontos, mas a ela não se equipara, visto que ausente o objetivo de constituição de família.
Logo, o elemento que distingue a união estável do namoro qualificado repousa na ausência de intenção da constituição de família pelo casal. Desse modo, sem o elemento da vontade, o casal jamais se enquadrará nos moldes da união estável.
Namoro simples VS Namoro qualificado
O namoro simples é instituído no momento em que um casal decide ter um status afetivo, que não necessariamente se estende ao compromisso propriamente dito, tampouco é tido como uma relação que é notada por toda a sociedade. Além disso, nesse status afetivo, o casal é desvencilhado do propósito de constituir família e se esse vem a ser discutido é sempre na perspectiva de planos futuros.
O namoro qualificado, por sua vez, se diferencia do namoro simples por aquele se confundir facilmente com a união estável, uma vez que o casal usufrui de algumas qualidades vinculadas às pessoas que vivem em regime de união estável.
União Estável VS Namoro Qualificado
- Intenção: Sendo esta a principal diferença entre os institutos discutidos neste tópico, o elemento da vontade é a característica determinante para que a vida a dois goze do status de união estável. Assim, sem vontade imediata de constituir família, um casal jamais estabelecerá união estável.
- Afetividade e Companheirismo: O namoro, bem como a união estável, é baseado em afeto, companheirismo e interesse mútuo. Contudo, no namoro, percebe-se a ausência de compartilhamento integral de responsabilidades patrimoniais ou familiares, enquanto na união estável a ideia de partilhar uma vida a dois se aproxima de uma comunhão plena de vida.
- Independência Financeira: Em um namoro, cada pessoa mantém a sua independência financeira, que, por sua vez, é desobrigada de sustento e apoio financeiro entre o casal. Por outro lado, na união estável, o casal passa a compartilhar as responsabilidades inerentes a essa união, tais como pagamentos de boletos e realização de atividades domésticas juntos.
- Falta de Regulamentação Legal: A legislação civil não tem reconhecido o namoro como uma instituição legal, mesmo já havendo entendimentos jurisprudenciais. Assim, não há direitos ou deveres legais específicos estabelecidos em lei para o namoro. O contrário, por sua vez, ocorre com a união estável, que possui regulamentações na legislação nacional.
- Convivência Pública e Duradoura: A união estável pressupõe que o casal partilhe de convivência conjunta de forma pública e duradoura, o que não significa que o casal precise viver sob o mesmo teto do companheiro, essa convivência diz respeito ao partilhar propriamente dito de uma vida semelhante à conjugal. No namoro qualificado, por sua vez, a convivência pode até ser um fato, mas os deveres que dela decorrem não costumam se evidenciar, tampouco de forma pública.
- Direitos e Obrigações: A união estável confere direitos e obrigações semelhantes ao casamento, incluindo o direito à herança, à pensão alimentícia e à partilha de bens adquiridos durante a união. No namoro, isso não irá ocorrer, uma vez que tendem a não partilhar de deveres recíprocos, responsabilidades financeiras, convívio estável, o que não se configuraria como justo. Assim sendo, aqui se impera o ditado: “Dai a César o que é de César”.
Contrato de namoro VS Contrato de união estável
Todo e qualquer contrato é celebrado sob a necessidade das partes em registrar os acordos que desejam pactuar e quais os termos que irão regê-los.
Diante disso, o contrato de namoro nada mais é que um pacto documentado entre um casal de namorados que desejam estabelecer critérios à relação, a fim de assegurar aquilo que entendem ser necessário.
Importa citar que na maioria dos casos, o casal procura resguardar o seu patrimônio, haja vista que havendo o término da relação, ambos não sentirão os efeitos jurídicos do regime da união estável.
Desse modo, o contrato de namoro protege que o comprometimento do casal seja um dever entre eles e que os seus patrimônios presentes e futuros não sejam submetidos ao regime de separação parcial de bens (se a gente se separar é tudo meio a meio) e, consequentemente, evitar que os bens de ambos sejam objetos de uma futura partilha.
Por fim, o contrato de união estável possui outras particularidades. Este, por sua vez, pode ser celebrado a qualquer tempo e precisa que o casal manifeste vontade de juntos conviverem como se casados fossem.
Como fazer o reconhecimento de união estável ou contrato de namoro?
Se você deseja realizar um contrato de namoro ou de união estável, o melhor a se fazer é procurar um(a) advogado(a) especializado(a) em Direito de Família, pois ele(a) poderá garantir que todos os aspectos legais sejam respeitados e aplicados corretamente, garantindo que o casal possua uma assistência segura de um profissional que entende do assunto e que buscará a melhor maneira para garantir benefícios às partes, além de garantir que você passe a estar ciente do relacionamento que deseja constituir e suas implicações legais.
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