CURSO A DISTÂNCIA PODE REDUZIR A PENA?

A remição é um direito previsto na Lei de Execução Penal que permite diminuir o tempo de cumprimento da pena por meio do trabalho ou do estudo. Na prática, as atividades educacionais realizadas durante a execução penal podem antecipar benefícios, como a progressão de regime, o livramento condicional e o término da pena, desde que sejam devidamente comprovadas e reconhecidas pelo Juízo da Execução.

Dessa forma, pela regra geral, a pessoa condenada pode descontar um dia de sua pena a cada 12 horas de frequência escolar, desde que essas horas sejam distribuídas em, pelo menos, três dias. Nesse sentido, podem ser consideradas atividades de ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou de requalificação profissional, inclusive quando desenvolvidas por meio de metodologia de ensino a distância.

Entretanto, a simples matrícula ou conclusão de um curso não garante automaticamente a remição, uma vez que é necessário demonstrar que a atividade educacional é regular, possui carga horária definida e permite a comprovação da participação efetiva do aluno. No caso de práticas educativas não escolares, a Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça exige, entre outros elementos, a identificação da instituição responsável, o conteúdo programático, a forma de controle da frequência e o registro das atividades realizadas.

Por isso, antes de adquirir ou iniciar um curso EAD com a finalidade de reduzir a pena, é importante verificar se ele é aceito pela administração penitenciária, pois cursos realizados sem autorização, fiscalização ou documentação adequada podem ser recusados pelo Juízo, mesmo que a instituição responsável esteja regularmente cadastrada no Ministério da Educação.

O QUE O STJ DECIDIU SOBRE A REMIÇÃO POR CURSOS EAD?

Ao julgar o Recurso Especial nº 2.085.556/MG, em 6 de novembro de 2025, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça analisou a validade de cursos a distância realizados por pessoas presas sem que a atividade estivesse previamente vinculada ao planejamento educacional da unidade prisional. O acórdão foi publicado em 12 de novembro de 2025 e o julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema nº 1.236.

A discussão surgiu porque o Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia reconhecido a remição pela conclusão de cursos oferecidos por instituições credenciadas no MEC, embora não estivessem integrados ao Projeto Político-Pedagógico da unidade ou do sistema penitenciário. Contudo, o Ministério Público recorreu, argumentando que a ausência desse vínculo impediria a fiscalização da carga horária, da frequência e da realização efetiva das atividades.

Logo, o STJ estabeleceu que não basta a instituição de ensino estar cadastrada ou credenciada perante o MEC para gerar remição, sendo necessário que o curso EAD esteja previamente integrado ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) da unidade prisional ou do sistema penitenciário. Ademais, deve haver comprovação da frequência e da realização das atividades determinadas ao aluno.

No caso concreto, o recurso do Ministério Público foi acolhido porque os cursos não possuíam integração prévia ao planejamento pedagógico da unidade prisional e segundo o STJ, essa integração é necessária para que o Estado possa acompanhar e fiscalizar se as atividades foram realmente realizadas, se a carga horária informada é verdadeira e se o curso possui conteúdo educacional adequado.

Em suma, pedidos de remição baseados apenas em certificados emitidos por instituições credenciadas no MEC poderão ser negados quando não houver prova da integração do curso ao PPP da unidade ou do sistema prisional.

QUAIS CUIDADOS DEVEM SER TOMADOS ANTES DE INICIAR UM CURSO?

O primeiro cuidado é consultar a direção da unidade prisional ou o setor responsável pela educação para saber quais cursos, instituições e projetos estão autorizados. Desse modo, a pessoa presa e seus familiares devem evitar contratar cursos apenas com base na promessa de que o certificado será suficiente para reduzir a pena, pois o credenciamento da instituição no MEC, isoladamente, não atende à exigência fixada pelo STJ.

Além disso, também é importante guardar todos os documentos relacionados à atividade educacional, como comprovante de matrícula, autorização da unidade, conteúdo programático, carga horária, registros de acesso, exercícios realizados, avaliações, relatórios de frequência e certificado de conclusão, visto que a Resolução nº 391/2021 do CNJ exige mecanismos que permitam registrar a participação e a frequência efetiva da pessoa privada de liberdade.

Nos casos em que o curso já tenha sido concluído, a situação deve ser examinada individualmente, posto que a existência de um certificado não significa que a remição será necessariamente reconhecida, mas a ausência de integração formal ao PPP também não dispensa a análise dos documentos, das autorizações eventualmente concedidas e da possibilidade concreta de fiscalização das atividades. A defesa deverá demonstrar, com a maior quantidade possível de provas, que o estudo foi efetivamente realizado.

Por fim, a remição não é concedida automaticamente pela instituição de ensino ou pela direção do presídio. O reconhecimento dos dias remidos depende de decisão do Juízo da Execução Penal, após a apresentação dos documentos e a manifestação do Ministério Público e da defesa. Por essa razão, o acompanhamento jurídico é importante tanto para verificar previamente a regularidade do curso quanto para formular corretamente o pedido de remição e contestar eventual negativa indevida.

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