

O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito em que as parcelas são descontadas diretamente da aposentadoria, da pensão ou do salário de quem realizou a contratação.
O problema surge quando o consumidor percebe uma redução no valor recebido e descobre que está pagando por um empréstimo que não solicitou.
Essa situação pode comprometer despesas essenciais, especialmente quando os descontos atingem a principal fonte de renda da família. Diante de uma cobrança não reconhecida, é importante verificar a origem da operação, registrar a contestação e reunir os documentos necessários para buscar a suspensão dos descontos e a devolução dos valores.
COMO IDENTIFICAR UM EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO?
O primeiro passo é conferir o extrato de pagamento do benefício ou o contracheque.
É nesses documentos que costumam aparecer informações sobre a instituição financeira responsável, o valor das parcelas e a identificação da consignação.
Para aposentados e pensionistas do INSS, também é possível consultar o extrato de empréstimos consignados pelo Meu INSS. No caso de descontos sobre o salário, o trabalhador pode solicitar esclarecimentos ao setor de recursos humanos ou ao órgão responsável pelo pagamento.
É importante observar, ainda, se a cobrança corresponde a um empréstimo ou a alguma modalidade de cartão consignado.
Embora os descontos possam parecer semelhantes, são operações diferentes, e a identificação correta ajuda a esclarecer o que está sendo cobrado.
O QUE FAZER AO PERCEBER O DESCONTO?
Ao identificar uma operação que não reconhece, o consumidor deve entrar em contato com a instituição financeira pelos canais oficiais.
Nesse atendimento, é importante informar que não reconhece a contratação e solicitar uma cópia integral do contrato, os comprovantes de autorização e os dados da conta que recebeu o dinheiro.
Também deve ser solicitada a suspensão dos descontos enquanto a ocorrência é apurada.
Todos os protocolos, mensagens e respostas devem ser guardados. Caso o atendimento inicial não resolva o problema, a reclamação poderá ser encaminhada à ouvidoria da instituição. Orientação do Banco Central.
É POSSÍVEL CONTESTAR PELO INSS?
Para empréstimos vinculados a benefícios do INSS, o serviço oficial de exclusão de consignado orienta que a reclamação seja registrada pelo Consumidor.gov.br.
Nessa plataforma, o consumidor pode relatar que não reconhece a operação e solicitar providências à instituição financeira responsável.
Também é possível procurar o Procon para obter auxílio na contestação.
É importante acompanhar a resposta e conferir os pagamentos seguintes, pois o registro da reclamação, por si só, não significa que o desconto já tenha sido interrompido. Serviço oficial de exclusão de empréstimo consignado.
E SE O DINHEIRO DO EMPRÉSTIMO TIVER SIDO DEPOSITADO NA CONTA?
O depósito de um valor na conta não esclarece, sozinho, se houve uma contratação válida.
Por isso, se o consumidor identificar um crédito que não solicitou, deve evitar utilizar o dinheiro e comunicar a situação à instituição financeira por um canal oficial.
A regularização precisa ser documentada, inclusive quanto à eventual devolução da quantia.
É necessário ter cuidado com pessoas que entram em contato por telefone ou mensagem e pedem uma transferência para “cancelar o empréstimo”. Antes de qualquer movimentação, a orientação deve ser confirmada diretamente com o banco.
Se a discussão chegar à Justiça, os valores efetivamente recebidos também deverão ser considerados na solução do caso.
O BANCO PRECISA COMPROVAR A CONTRATAÇÃO?
A instituição financeira deve apresentar elementos que sustentem a validade da operação questionada.
Em relação à assinatura, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu uma regra específica: quando o banco apresenta um contrato em processo judicial e o consumidor impugna a autenticidade da assinatura, cabe à instituição provar que ela é autêntica.
Esse entendimento foi firmado no Tema 1.061 do STJ.
A comprovação poderá envolver perícia ou outros meios de prova admitidos, conforme as características da contratação e a análise judicial. Tema 1.061 do STJ.
É POSSÍVEL PEDIR A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NA JUSTIÇA?
Quando o problema não é resolvido ou os descontos comprometem a renda necessária à manutenção do consumidor, é possível buscar orientação jurídica para avaliar o ajuizamento de uma ação.
O pedido poderá envolver o reconhecimento da inexistência da contratação, a interrupção das parcelas e a restituição dos valores descontados.
Também poderá ser solicitada uma decisão urgente para suspender as cobranças antes do encerramento do processo.
Essa medida, entretanto, depende da análise judicial dos documentos apresentados e da demonstração dos requisitos legais, inclusive do risco causado pela continuidade dos descontos.
Por isso, extratos, contracheques, protocolos de atendimento e comprovantes de despesas essenciais são importantes para a avaliação do caso.
OS VALORES DESCONTADOS DEVEM SER DEVOLVIDOS EM DOBRO?
A devolução em dobro pode ser cabível, mas não deve ser tratada como uma consequência automática em qualquer situação.
O Código de Defesa do Consumidor prevê a restituição em dobro do que foi pago indevidamente, salvo hipótese de engano justificável.
Segundo o STJ, essa restituição não depende da comprovação de má-fé subjetiva do fornecedor, sendo relevante verificar se a cobrança contrariou a boa-fé objetiva.
A análise também deve considerar as datas das cobranças e a aplicação temporal do entendimento jurisprudencial.
Assim, a forma de devolução dependerá das circunstâncias demonstradas no caso concreto. Entendimento do STJ sobre restituição em dobro.
O DESCONTO INDEVIDO GERA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL?
A cobrança de um empréstimo não contratado pode fundamentar um pedido de indenização, mas o reconhecimento do dano moral depende da análise das circunstâncias.
A jurisprudência do STJ não considera que toda falha bancária ou contratação fraudulenta produza, necessariamente, dano moral automático.
Nesse contexto, podem ser relevantes a duração dos descontos, o comprometimento da subsistência e outras consequências concretas sofridas pelo consumidor.
Se a cobrança prejudicou a compra de medicamentos, o pagamento de moradia ou outras necessidades básicas, é importante preservar os documentos que demonstrem esses efeitos. Jurisprudência do STJ sobre dano moral em fraudes bancárias.
COMO SE PROTEGER E PRESERVAR SEUS DIREITOS?
A conferência periódica do benefício ou do contracheque permite identificar descontos desconhecidos logo no início.
Ao perceber uma irregularidade, o consumidor deve guardar os extratos, solicitar os documentos da contratação e registrar sua reclamação pelos canais oficiais.
Se houver indícios de fraude, o boletim de ocorrência também pode documentar o relato, embora não substitua as providências necessárias para contestar a cobrança.
Diante da continuidade dos descontos ou de dificuldades para resolver o problema, é importante buscar orientação jurídica para verificar quais medidas podem ser adotadas, inclusive quanto à suspensão das parcelas, à recuperação dos valores e à eventual reparação pelos prejuízos sofridos.
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