
A violência contra a mulher continua sendo um dos maiores desafios enfrentados pela sociedade brasileira, visto que casos de agressões físicas, violência doméstica, perseguição, importunação sexual e outras formas de violência demonstram que muitas mulheres convivem diariamente com situações de risco. Diante dessa realidade, medidas de proteção e prevenção têm ocupado cada vez mais espaço no debate legislativo.
Nesse contexto, foi sancionada recentemente a Lei nº 15.474/2026, que trouxe uma importante inovação ao autorizar, em âmbito nacional, a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais destinados à defesa pessoal da mulher, popularmente conhecidos como spray de pimenta. Assim, a norma entrou em vigor em 24 de julho de 2026, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Embora a novidade tenha sido amplamente divulgada como uma “liberação do spray de pimenta”, a legislação não criou um direito absoluto, uma vez que o objetivo da lei é fornecer um instrumento de menor potencial ofensivo para que mulheres possam interromper uma agressão ou escapar de uma situação de perigo, sem afastar as regras gerais do Direito Penal sobre a legítima defesa.
Por isso, conhecer a lei é essencial, pois utilizar o equipamento de maneira inadequada pode gerar responsabilização civil e criminal, especialmente quando o dispositivo é empregado fora de uma situação de agressão injusta ou de ameaça iminente. O fato de sua aquisição ser autorizada não significa que seu uso seja livre em qualquer circunstância.
O QUE PREVÊ A LEI Nº 15.474/2026?
A Lei nº 15.474 dispõe sobre a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais destinados à defesa pessoal da mulher, além de estabelecer penalidades para o uso indevido e alterar dispositivos do Estatuto do Desarmamento.
Nesse viés, a norma autoriza a venda em todo o território nacional, desde que os produtos sejam aprovados pelo órgão competente e observem os requisitos técnicos previstos na legislação e em futura regulamentação.
A autorização para aquisição e posse é concedida automaticamente às mulheres maiores de 18 anos, observados os requisitos legais. Além disso, os estabelecimentos comerciais deverão manter registro das vendas, fornecer orientações básicas sobre o uso do equipamento, emitir documento fiscal e registrar os dados da compradora para fins de rastreabilidade.
Ademais, a própria lei também institui um Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, voltado à orientação sobre o uso responsável do dispositivo e os limites da legítima defesa.
O SPRAY DE PIMENTA PODE SER USADO EM QUALQUER SITUAÇÃO?
A resposta é não. O principal ponto que merece atenção é que a Lei nº 15.474/2026 não substitui as regras da legítima defesa previstas no Código Penal. Dessa forma, o spray de pimenta é um instrumento destinado à proteção da integridade física e sexual da mulher diante de uma agressão injusta, atual ou iminente. Em outras palavras, ele serve para permitir a interrupção da violência e possibilitar que a vítima se afaste do agressor em segurança.
Isso significa que o equipamento não pode ser utilizado para intimidar pessoas, resolver discussões, responder a ofensas verbais, praticar vingança ou agir preventivamente quando não existe uma ameaça concreta. Nessas hipóteses, o uso deixa de ser defensivo e pode caracterizar abuso de direito ou até mesmo infrações penais, conforme as circunstâncias do caso.
Além disso, também é importante compreender que a legítima defesa exige proporcionalidade, uma vez que mesmo quando existe uma agressão, a reação deve ser suficiente para afastar o perigo, sem excessos desnecessários. Logo, se a situação de risco cessar, qualquer conduta posterior voltada apenas a punir ou humilhar o agressor poderá gerar consequências jurídicas.
Sob essa ótica, é relevante pontuar que a lei trata da posse e da aquisição do dispositivo, mas exige que ele seja utilizado exclusivamente para a finalidade de defesa pessoal da mulher, visto que o uso inadequado ou em desacordo com a legislação pode acarretar responsabilização tanto na esfera criminal quanto na esfera civil, inclusive com obrigação de indenizar eventuais danos causados.
Em síntese, a Lei nº 15.474/2026 representa um importante avanço ao ampliar os mecanismos de proteção das mulheres, mas não cria uma autorização irrestrita para o uso do spray de pimenta.
Em suma, o dispositivo deve ser compreendido como um instrumento de defesa, destinado a preservar a integridade física e permitir a fuga de uma situação de violência, sempre dentro dos limites estabelecidos pela legítima defesa e pela própria legislação.
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